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Apostila Concurso AGEPEN-MS 2016 - Agente Penitenciário: Segurança e Custódia



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Garanta sua Aprovação no Concurso da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Mato Grosso do Sul - AGEPEN-MS 2016, comprando nossa Apostila preparatoria do cargo Agente Penitenciário Estadual - Área de Atuação: Segurança e Custódia. São 307 vagas com remuneração de R$ 2.940,00. O candidato deve possuir nível superior.

As inscrições serão realizadas no site da FAPEMS, www.fapems.org.br até 08 de março. A taxa de inscrição é de R$ 183,20. A prova está prevista para o dia 03 de abril de 2016.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: Curso de Graduação em Ensino Superior, com registro no conselho de classe (quando houver): Masculino 245 e Feminino 62 vagas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: observar os regulamentos e normas específicas de rotinas carcerárias e de segurança penitenciária; orientar ou zelar pela disciplina e pela segurança dos presos; orientar ou fiscalizar o comportamento do efetivo prisional em quaisquer atividades desenvolvidas internamente e realizar as escoltas externas, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo; informar os presos sobre a obrigatoriedade de manter a limpeza e a higiene das celas e das instalações sanitárias de uso comum dos presos; verificar a limpeza e a higiene das celas e das instalações sanitárias de uso comum dos presos; estimular o preso quanto à necessidade de manter bons hábitos de higiene, a educação informal e as boas maneiras; operar sistemas de comunicação, de controle de segurança interna e de vídeo monitoramento na área do sistema penitenciário; registrar a entrada e a saída de presos e as ocorrências em livros próprios; promover o controle, o registro e a revista de veículos que ingressam ou que saem do estabelecimento penal; realizar revista pessoal e de pertences em todas as pessoas que ingressarem no estabelecimento penal; efetuar a conferência periódica do efetivo carcerário e a revista de presos ao sair e ao retornar ao pavilhão ou às celas; reter, recolher e promover a guarda de pertences dos presos e dos visitantes, cuja proibição de ingresso no estabelecimento penal seja prevista em lei, regulamento, portaria normativa, regimento interno ou em ordem de serviço, e registrar a ocorrência em livro ou em local próprio; efetuar periodicamente a conferência nominal do efetivo carcerário, nas situações recomendadas pelas normas de segurança penitenciária; orientar, fiscalizar e acompanhar a distribuição de refeições aos presos; inspecionar, periodicamente, as celas, os pavilhões, os pátios e os locais de atividades frequentados pelos presos; acompanhar a movimentação de presos nos setores de trabalho, de lazer e de assistência em geral; realizar a identificação e a qualificação de presos; manter sob controle os materiais que, de alguma forma, possam ensejar riscos à segurança; atuar, decisivamente, na correção de comportamentos inadequados de presos, preconizados na Lei de Execução Penal ou no regimento 3 interno dos estabelecimentos penais, informando ao superior hierárquico, imediatamente de forma verbal, e após e em todos os demais casos por escrito. tomar conhecimento do posto de trabalho, por meio de escala de serviço; manter o local limpo e
em ordem, de acordo com as normas de higiene e de segurança; assumir o posto de trabalho e, imediatamente, conferir sua organização e os materiais de serviço, mantendo os sob o controle de suas atividades, com maior ênfase nos materiais que oferecem risco à segurança; informar verbalmente e por escrito a chefia imediata sobre eventuais irregularidades constatadas; manter o posto de serviço isento de aglomerações de pessoas estranhas ao local; permanecer no posto de serviço e, em casos de extrema necessidade, solicitar sua substituição ao superior hierárquico, aguardando no local até sua substituição; pesquisar e manter atualizados os dados do preso, do interno e do egresso nos respectivos prontuários e sistema oficial de informações que integram a base de dados do Sistema Penitenciário Estadual, de acordo com seu o nível de acesso; exercer atividades na área de ensino no âmbito das unidades, bem como de instrutor em
cursos vinculados às atividades do sistema penitenciário na Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, conforme sua formação profissional; assistir e orientar, quando solicitado pelo superior hierárquico, o estágio supervisionado de alunos da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul; realizar rondas e revistas diárias e periódicas; verificar e inspecionar as condições físicas de todas as dependências do estabelecimento penal, e buscar possíveis alterações sem o contato direto com os presos; auxiliar os demais servidores penitenciários na coordenação de atividades internas; auxiliar os superiores hierárquicos, quando requisitado, na coordenação de atividades institucionais ou nas comuns a todos os servidores penitenciários; conduzir veículos para atender os serviços do sistema penitenciário, desde que devidamente habilitado para a categoria do veículo; cumprir e fazer cumprir determinações emanadas do superior hierárquico, normas regimentais e procedimentos de assistência previstos na Lei de Execução Penal; adotar todas as providencias necessárias para que seja preservado o local de crime no âmbito dos estabelecimentos penais, mantendo inalteradas as cenas do crime, além de arrolar testemunhas, objetivando a realização de perícia oficial por órgão competente; relatar à
chefia imediata as ocorrências de falta grave ou de fato previsto como crime doloso, e atitudes contrárias aos deveres e direitos do preso ou interno previstos na lei de execução penal e às normas específicas do estabelecimento penal; de forma verbal em situações de emergência e por escrito em todas as demais situações; levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos todas as ocorrências em que houver descumprimento das normas regulamentares e de segurança, e providenciar as medidas para registrar no livro de ocorrências do estabelecimento penal e do patronato; compor, quando designado, as Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar de servidores e de Processo Administrativo Disciplinar de presos; adotar todas as medidas e providências necessárias para que seja dispensado aos presos custodiados nos estabelecimentos penais do Estado, tratamento igualitário de respeito à dignidade da pessoa humana, na forma das recomendações mínimas exigidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), dos demais princípios constitucionais, das legislações, das normas e dos regulamentos nas esferas federal e estadual; compor, por indicação dos pares ou do Diretor-Presidente da entidade, o Conselho de Gestão Penitenciária, sem prejuízo da função exercida; executar outras tarefas correlatas, definidas nesta Lei, nos regulamentos, no regimento interno da AGEPEN-MS ou do estabelecimento penal, ou emanadas do superior hierárquico, em prol da atividade penitenciária;

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