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Apostila Concurso AGEPEN-MS 2016 - Agente Penitenciário: Assistência e Perícia



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Garanta sua Aprovação no Concurso da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Mato Grosso do Sul - AGEPEN-MS 2016, comprando nossa Apostila preparatoria do cargo Agente Penitenciário Estadual - Atuação: Assistência e Perícia - Habilitação: Direito. São 44 vagas com remuneração de R$ 2.940,00. O candidato deve possuir nível superior.

As inscrições serão realizadas no site da FAPEMS, www.fapems.org.br até 08 de março. A taxa de inscrição é de R$ 183,20. A prova está prevista para o dia 03 de abril de 2016.

ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Ensino Superior conforme especificado no quadro abaixo, com registro no conselho de classe (quando houver).
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: Psicologia 17, Serviço Social 17, Direito 10 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: pesquisar e manter atualizados os dados do preso, do interno e do egresso nos respectivos prontuários e sistema oficial de informações que integram a base de dados do Sistema Penitenciário Estadual, de acordo com seu o nível de acesso; avaliar e diagnosticar, por meio de exames gerais e criminológicos, a personalidade do preso ou do interno para fins de classificação e individualização da execução da pena; elaborar relatórios circunstanciados e realizar os registros cabíveis; realizar a inclusão do preso, através da entrevista inicial, anamnese psicológica e aplicação de testes psicológicos, com vistas à classificação penal; entrevistar pessoas, requisitar às repartições ou unidades privadas, elementos de informação sobre o condenado, além de proceder a outras diligências e exames que reputar necessários, inclusive o criminológico; tomar providências cabíveis para atender às necessidades apresentadas pelos presos, pelos internos e pelos egressos dentro da área de assistência social, psicológica e pedagógica; fazer os encaminhamentos necessários, acompanhar o desenvolvimento das questões e fazer relatórios de acompanhamento; identificar, selecionar, assistir ou encaminhar os presos, os internos e os egressos que demandam quaisquer tipos de assistência prevista na Lei de Execução Penal aos demais setores de assistência penal, de acordo com as necessidades evidenciadas durante o atendimento especializado ou decorrente de observações durante o cumprimento da internação no sistema penitenciário; acompanhar os resultados obtidos; fazer os registros competentes e proferir palestras educativas. acompanhar o desenvolvimento dos presos incluídos nos programas de educação, de qualificação profissional, de trabalho prisional interno e externo; verificar os resultados daqueles encaminhados para a assistência à saúde, por meio dos profissionais de assistência social, psicológica e pedagógica; realizar o atendimento individual ou em grupos, quando forem evidenciadas dificuldades de desenvolvimento pessoal do indivíduo; promover, por meio de atividades de grupo, a melhoria das condições sociais, da educação e da saúde física e mental da população carcerária; auxiliar na identificação, na organização, na implantação e no desenvolvimento de ações de prevenção, de intervenção e de assistência aos agravos à saúde dos presos de forma contínua; executar os programas de assistência penal, psicológica e educacional estabelecidos pelos órgãos superiores da AGEPEN-MS; desenvolver atividades sociais, pedagógicas e terapêuticas compatíveis com o programa de tratamento penal adotado pela AGEPEN-MS; executar técnicas de assistência penitenciária, social, psicológica ou pedagógica de presos, de internos e de egressos, de forma individual ou em grupo; promover, organizar e executar atividades cívicas, culturais e recreativas nos estabelecimentos penais e nos patronatos, por intermédio dos meios disponíveis, com o apoio dos integrantes das demais áreas de atuação da carreira penitenciária; executar projetos, por meio de palestras educativas e desenvolvimento de grupos de ajuda mútua, para minimizar as fragilidades dos presos e proporcionar melhorias da saúde física e mental da população carcerária; orientar os familiares dos presos com vistas à inclusão na rede de proteção social dos entes federados, visando à obtenção de benefícios da previdência e ou da assistência social quando detectada a necessidade e o amparo legal; realizar visitas em domicílio de presos e nas instituições onde estão inseridos, com vistas aos trabalhos de assistência social, psicológica e pedagógica; orientar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima; realizar aconselhamento psicológico familiar para resolução de problemas interpessoais e de tomada de decisão; providenciar a obtenção de documentação civil dos presos; sugerir ao superior hierárquico, que sejam comunicadas ao Juízo das Execuções Penais, as medidas jurídicas necessárias com vistas ao cumprimento de pena; assistir, orientar, providenciar o atendimento social, psicológico e pedagógico dos presos, dos internos e dos egressos; registrar os atendimentos no prontuário do respectivo setor, em livro próprio e no sistema informatizado; acompanhar, conhecer e registrar no prontuário dos presos e dos internos o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; elaborar relatórios, efetuar os registros das atividades exercidas, mantendo-os atualizados; elaborar mapas, planilhas ou gráficos estatísticos, quando solicitado pelo superior hierárquico; adotar todas as providencias necessárias para que seja preservado o local de crime no âmbito das unidades penais, mantendo inalteradas as cenas do crime, além de arrolar testemunhas, objetivando à realização de perícia oficial por órgão competente; cumprir e fazer cumprir determinações emanadas do superior hierárquico, das normas regimentais e dos procedimentos de assistência previstos na Lei de Execução Penal, e interagir com as demais áreas de atuação dos servidores penitenciários, visando à interdisciplinaridade da assistência ao preso e ao egresso; estimular o preso para criar hábitos de higiene e de boas maneiras; executar os procedimentos relativos aos serviços funerários do preso e do egresso, quando evidenciada a impossibilidade de a família tomar as providências, bem como prestar atendimento de auxílio a seus familiares; realizar ações de prevenção, intervenção e assistência aos agravos à saúde dos presos de forma contínua, e praticar por meio de atividades em grupos, condições de melhoria e de profilaxia da saúde física e mental da população carcerária; viabilizar e acompanhar atendimento psiquiátrico que vise à saúde mental do preso e do egresso; intervir para facilitar o acesso do preso, do interno e do egresso portador de doença mental à rede de assistência à saúde, nos ambientes interno e externo; executar os programas e atividades de prevenção de DST/AIDS e de outras doenças infectocontagiosas; realizar a assistência social, psicológica, ou pedagógica, individual ou em grupo, com presos dependentes químicos e alcoolistas, e encaminhar seus familiares com os mesmos problemas para as comunidades terapêuticas; orientar o preso, o interno e egresso quanto aos procedimentos relativos às questões trabalhistas e educacionais; executar projetos no âmbito da educação formal e informal para presos e egressos, com apoio de órgãos afins; relatar por escrito ao diretor do estabelecimento penal ou ao superior hierárquico os problemas e as dificuldades, de ordem social, psicológica e pedagógica, enfrentadas pelos presos, pelos internos e pelos egressos; executar a rotina de serviço e as atividades administrativas de sua área de atuação; participar de reuniões com equipe de assistência e perícia, com a diretoria e com outros órgãos, quando convocado por superior hierárquico; interagir com as demais áreas de atuação com vistas à interdisciplinaridade da assistência ao preso, ao interno e ao egresso; elaborar relatórios mensais estatísticos e descritivos da atuação profissional, e evidenciar sugestões e dificuldades da área de atuação; exercer atividades na área de ensino no âmbito das unidades, bem como de instrutor em cursos vinculados às atividades do sistema penitenciário na Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, conforme sua formação profissional; orientar e monitorar o estágio de alunos do curso de formação penitenciária da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, de acordo com sua formação profissional; executar projetos específicos para presos e egressos, conforme solicitação do superior hierárquico; elaborar laudo, parecer pericial, social ou psicológico, por ocasião da realização de perícias de acompanhamento dos presos, conforme solicitação judicial ou do superior hierárquico; emitir parecer social ou psicológico sobre o preso, o interno e o egresso com vistas à sua inclusão no trabalho prisional interno e externo; realizar entrevista, leitura do processo criminal, testes de personalidade e observação do preso e do egresso, para elaboração de avaliações sociais, psicológicas ou pedagógicas, com vistas à progressão do regime prisional; compor, quando designado por superior hierárquico, a Comissão Técnica de Classificação e as demais comissões; realizar entrevistas, leitura do processo criminal e observação do preso, do interno e do egresso, com vistas às demais atribuições relativas ao tratamento penal; realizar levantamento e atualização de dados dos níveis de escolarização da população custodiada, incluir os resultados nos respectivos relatórios e disponibilizá-los nos sistemas informatizados da entidade; executar projetos de assistência social, psicológica e pedagógica para os presos, de forma diferenciada por faixa etária, patologias, gestantes, nutrizes e lactantes conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, as Regras Mínimas de Tratamento do Preso no Brasil, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais; promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; adotar todas as medidas e providências necessárias para que seja dispensado aos presos custodiados nos estabelecimentos penais do Estado tratamento igualitário de respeito à dignidade da pessoa humana, na forma das recomendações mínimas exigidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), demais princípios constitucionais, legislações, normas e regulamentos nas esferas federal e estadual; compor, quando designado, as Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar de servidores e de Processo Administrativo Disciplinar de presos; compor, por indicação dos pares ou do Diretor da entidade, o Conselho de Gestão Penitenciária, sem prejuízo da função exercida; auxiliar os superiores hierárquicos, quando requisitados, na coordenação de atividades institucionais ou nas comuns a todos servidores penitenciários; relatar à chefia imediata as ocorrências de falta grave, de fato previsto como crime doloso e de atitudes contrárias aos deveres e aos direitos do preso ou do internado, previstos na Lei de Execução Penal e nas normas específicas do estabelecimento penal, de forma verbal em situações de emergência, e por escrito em todas as demais situações; levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos todas as ocorrências em que houver descumprimento das normas regulamentares e de segurança, e providenciar as medidas para registrar no livro de ocorrências do estabelecimento penal; executar outras tarefas correlatas, definidas nesta Lei, nos regulamentos, no regimento interno da AGEPEN-MS ou do estabelecimento penal, ou emanadas do superior hierárquico, em prol da atividade penitenciária; 

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