Pesquisar no Site

Apostila Câmara Municipal de Santo André 2015 - Cargos Nível Fundamental



*Clique no Botão acima para ver Preço e acessar o Site de Vendas

Compre agora sua Apostila Preparatoria do Concurso Câmara Municipal de Santo André 2015, para os cargos de Atendente de Copa, Auxiliar de Serviços Internos e Externos e Motorista Parlamentar. São 08 vagas com remuneração de R$ 1.698,55 a R$ 3.077,86 com carga horária de 40 horas semanais. Para concorrer à vaga o candidato deve possuir nível fundamental.

As inscrições serão realizadas no site da IBAM, www.ibamsp-concursos.org.br até 03 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 48,00 a R$ 65,00. A prova está prevista para o dia 29 de novembro.

Atribuições do Cargo de Atendente de Copa:

I. preparar e servir café, chá, chocolate, etc. aos(às) vereadores(as), funcionários(as) e visitantes, na copa;
II. preparar e servir lanches aos(às) Vereadores(as) e funcionários(as), nos dias em que houver
necessidade;
III. ajudar na preparação de confraternizações e solenidades da Câmara quando os serviços de copa forem necessários e requisitados;
IV. manter a copa e todo seu equipamento em perfeitas condições de limpeza e higiene, para pronta utilização;
V. acatar, quando da necessidade do serviço e solicitação do(a) superior(a) hierárquico(a), ao
revezamento de horário, dentro do período de funcionamento da Câmara, ou seja, das 8 às 19
horas; 
VI. comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
VII. propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
VIII. atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos(as) superiores(as)
hierárquicos(as);
IX. zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos
existentes no Setor. 

Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Internos e Externos:

I. auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e setores da Câmara;
II. auxiliar no encaminhamento de correspondências, processos e de todo tipo de documentos entre os departamentos e setores da Câmara;
III. entregar correspondências e encomendas nos correios ou pessoalmente, quando autorizado
pelo(a) Encarregado(a) de Serviços Gerais e Copa;
IV. executar serviços externos, quando autorizado(a) pelo(a) Encarregado(a) de Serviços Gerais e Copa;
V. auxiliar nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, nos Atos Solenes e Atividades Oficiais da Câmara, no tocante à distribuição de documentos e materiais necessários ao suprimento de água, à acomodação dos convidados e autoridades, à arrumação do Plenário ou do local a ser utilizado;
VI. abastecer, com materiais de consumo próprios, os sanitários, a Copa e os bebedouros;
VII. recolher material reciclável em toda a Câmara;
VIII. auxiliar nos serviços de manutenção e instalação, orientado(a) pelo(a) Encarregado(a) de
Manutenção e Instalação;
IX. auxiliar no carregamento de materiais, móveis e equipamentos;
X. proceder à abertura ou ao fechamento do prédio da Câmara, nos dias de expediente normal e nos finais de semana e feriados, quando necessário;
XI. comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
XII. propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
XIII. acatar, quando da necessidade do serviço e solicitação do(a) superior(a) hierárquico(a), ao
revezamento de horário, dentro do período de funcionamento da Câmara, ou seja, das 8 às 19
horas;
XIV. atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos(as) superiores(as)
hierárquicos(as);
XV. zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos
existentes no setor.

Atribuições do Cargo de Motorista Parlamentar:

MOTORISTA PARLAMENTAR
I. providenciar para que os veículos da Câmara, a serviço da Administração, estejam sempre abastecidos e em perfeitas condições de limpeza e uso imediato;
II. comunicar ao(à) Diretor(a) Operacional a necessidade de manutenção corretiva dos veículos a serviço da Administração, no caso de defeitos, falhas, trocas de pneus, trocas de óleo e outras
providências cabíveis ao bom funcionamento do veículo;
III. manter registro diário das informações julgadas de interesse para a análise da utilização dos veículos da Câmara, tais como dia, hora de saída e de retorno, local para onde se dirigiu, de quem partiu a ordem, quem conduziu o veículo; 
IV. respeitar a legislação nacional de trânsito e as normas internas da Câmara para utilização do veículo oficial;
V. auxiliar o(a) Encarregado(a) de Controle de Veículos nas providências com relação à verificação periódica dos veículos oficiais, no encaminhamento à oficina, ou ao local indicado para lavagem, quando requisitado pelo(a) Diretor(a) Operacional;
VI. proceder à entrega de correspondências oficiais ou documentos nos locais indicados pelos(as) superiores(as) hierárquicos(as);
VII. proceder ao estudo do melhor itinerário, quando avisado com antecedência, sobre o local a se dirigir, solicitando ao(à) Diretor (a) Operacional a verba necessária para pedágios, alimentação e imprevistos, quando se tratar de percursos de média a longa distância;
VIII. remanejar de lugar, no estacionamento da Câmara, os veículos oficiais quando necessário e sob a orientação do(a) Diretor(a) Operacional;
IX. atender, com educação e urbanidade, o(a) Vereador(a) e funcionário(a) conduzido(a) no veículo sob sua responsabilidade, apresentando-se sempre decentemente trajado e cuidando para que não sejam propalados quaisquer assuntos comentados em sua presença;
X. acatar, quando da necessidade do serviço e por solicitação do(a) superior(a) hierárquico(a), o revezamento de horário, dentro do período de funcionamento da Câmara, ou seja, das 8 às 19 horas;
XI. comunicar ao(à) Diretor(a) Operacional os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
XII. propor ao(à) Diretor (a) Operacional a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
XIII. atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos(as) superiores(as)
hierárquicos(as);
XIV. zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário